Carta à directora
Não é verdade que tenha apresentado a demissão das funções de vereador em regime de permanência sem exclusividade e de vice-presidente da Câmara Municipal de Nelas “depois de a Ordem dos Advogados considerar incompatível a carreira de advogado com a de autarca” ou por “ter recebido parecer do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, que terá confirmado a incompatibilidade...”.
Do recurso hierárquico que interpus em 05/07/2006 para o Conselho Superior da ordem dos Advogados, questionando a validade de um parecer no sentido da existência de incompatibilidade emitido por um colega do Conselho Distrital de Coimbra em 09/06/2006, não há ainda decisão.
A questão em apreciação é nova e decorre da alteração em Janeiro de 2005 do Estatuto da Ordem dos Advogados. Até essa data era pacífica a compatibilidade do exercício da advocacia com o exercício de funções de vereador em regime de permanência com o exercício de funções de vereador em regime de permanência (necessariamente sem exclusividade e só havendo lugar ao pagamento de metade do vencimento), gerando essa situação apenas o impedimento de o vereador naquela situação exercer o mandato judicial nas acções em que fossem partes os respectivos municípios (art.º 73º do Estatuto de então). A partir de Janeiro de 2005 aquele impedimento desapareceu e nada na letra do novo Estatuto dos Advogados refere qualquer incompatibilidade neste caso. O parecer do Conselho Distrital de Coimbra baseou-se, no entanto, no princípio geral de que o exercício da advocacia é “inconciliável com qualquer cargo, função ou actividade que possam afectar a isenção, a independência e a dignidade da profissão” (art. 76/2 do novo Estatuto) para referir que haverá incompatibilidade.
Como do elenco das incompatibilidades referido no art. 77.º do novo Estatuto dos Advogados não consta qualquer incompatibilidade (referindo somente o n.º 1, alínea a) desse artigo que o cargo de presidente da câmara ou adjunto, assessor, secretário, funcionário, ou outros contratos dos respectivos gabinetes ou serviços, é incompatível com o exercício da advocacia), e decorre da Constituição da República o direito de todo o cidadão participar na vida pública, elegendo e sendo eleito (art.º 48.º) e o Direito à liberdade da iniciativa privada e ao trabalho (art.º 61.º e 58.º), não me conformei com a opinião, não definitiva, do Conselho Distrital de Coimbra e recorri para que a Ordem dos Advogados como instituição nacional tomasse sobre a matéria uma decisão, decisão essa por sua vez de que é possível recorrer para os Tribunais Administrativos.
Neste particular seria, pois, leal da parte da sra. directora do “Jornal do Centro”, que elaborou a notícia sem falar comigo (apesar de ter tentado...) que voltasse a colocar a minha fotografia no mesmo jornal mas agora com quatro estrelas e o texto adequado ao efeito!
Quanto ao conteúdo restante das notícias, e como já referi também à sra. directora, reservo a revelação das razões políticas da minha demissão para o momento oportuno.
José Borges da Silva
Advogado
Do recurso hierárquico que interpus em 05/07/2006 para o Conselho Superior da ordem dos Advogados, questionando a validade de um parecer no sentido da existência de incompatibilidade emitido por um colega do Conselho Distrital de Coimbra em 09/06/2006, não há ainda decisão.
A questão em apreciação é nova e decorre da alteração em Janeiro de 2005 do Estatuto da Ordem dos Advogados. Até essa data era pacífica a compatibilidade do exercício da advocacia com o exercício de funções de vereador em regime de permanência com o exercício de funções de vereador em regime de permanência (necessariamente sem exclusividade e só havendo lugar ao pagamento de metade do vencimento), gerando essa situação apenas o impedimento de o vereador naquela situação exercer o mandato judicial nas acções em que fossem partes os respectivos municípios (art.º 73º do Estatuto de então). A partir de Janeiro de 2005 aquele impedimento desapareceu e nada na letra do novo Estatuto dos Advogados refere qualquer incompatibilidade neste caso. O parecer do Conselho Distrital de Coimbra baseou-se, no entanto, no princípio geral de que o exercício da advocacia é “inconciliável com qualquer cargo, função ou actividade que possam afectar a isenção, a independência e a dignidade da profissão” (art. 76/2 do novo Estatuto) para referir que haverá incompatibilidade.
Como do elenco das incompatibilidades referido no art. 77.º do novo Estatuto dos Advogados não consta qualquer incompatibilidade (referindo somente o n.º 1, alínea a) desse artigo que o cargo de presidente da câmara ou adjunto, assessor, secretário, funcionário, ou outros contratos dos respectivos gabinetes ou serviços, é incompatível com o exercício da advocacia), e decorre da Constituição da República o direito de todo o cidadão participar na vida pública, elegendo e sendo eleito (art.º 48.º) e o Direito à liberdade da iniciativa privada e ao trabalho (art.º 61.º e 58.º), não me conformei com a opinião, não definitiva, do Conselho Distrital de Coimbra e recorri para que a Ordem dos Advogados como instituição nacional tomasse sobre a matéria uma decisão, decisão essa por sua vez de que é possível recorrer para os Tribunais Administrativos.
Neste particular seria, pois, leal da parte da sra. directora do “Jornal do Centro”, que elaborou a notícia sem falar comigo (apesar de ter tentado...) que voltasse a colocar a minha fotografia no mesmo jornal mas agora com quatro estrelas e o texto adequado ao efeito!
Quanto ao conteúdo restante das notícias, e como já referi também à sra. directora, reservo a revelação das razões políticas da minha demissão para o momento oportuno.
José Borges da Silva
Advogado
Ora, ora. Fez do mais importante reserva. Porque se terá demitido o VP da CMN.
Alguém pode adiantar uma especulação.Eu acho que se incompatibilizou com a Dra. Presidenta. Agora porquê não sei. A tanto não chega a minha veia especulativa.
Cumprimentos
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Galinha Riça |
30 de Out de 2006 21:55:00
Ou será que foi com o colega, também ele advogado o Sr. Doutor MARQUES?
Pelo que ouvi parece que ele sim é que corta e risca!
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos. quem sabe numa próxima assembleia municipal.
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Pombo correio |
31 de Out de 2006 11:56:00
Ena, ena...
Parece que voltou a democracia a este blog!
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Pombo correio |
31 de Out de 2006 11:58:00
verdade @pombo correio, lápis azul nunca mais...
parabéns a quem eliminou o lápis
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credito |
2 de Nov de 2006 14:14:00
Como é possível?!
a cada cavadela sua minhoca!!!
O Xor Dr. Advogado já devia saber que quanto mais se expõe, mais é visto. e Acredite que esta não é a melhor das vistas...
se incompatibilidade não houvesse, diz o fundador do partido, de que é presidente: " A Política sem risco é uma chatice e sem ética uma vergonha."
quanto à primeira parte, é um fiel seguidor... na segunda deixa muito a desejar... pq os interesses das empresas que muito bem representa são, em alguns casos divergentes dos interesesse do municipio e dos municipes... jonhson control? mas aceita-se para quem é "cristão novo" partido e assenta praça em general...
não se faça de coitadinho... nem ande com jantares de desagravo... fica-lhe tão mal como a absurda missiva que escreveu.
Posted by
vigilante |
3 de Nov de 2006 15:11:00
O VIGILANTE ENCHEU-ME AS MEDIDAS.
Aquela do Crist�o-novo!!!
Aquela da �tica!!!!
Aquela dos jantares!!!
Ser� que ele � Social-democrata, Social Fascista ou simplesmente apoiante incondicional da propaganda nazi?
N�o � advogado?
N�o sabia que n�o podia receber dinheiro da C�mara?
Informou a Presidente e foi leal para aqueles que dizem agora que votaram nele? (estou a referir-me aos que foram ao jantar e que andavam para a� a dizer que n�o votaram naquela lista, ex. Dr. Jorge Alves, Eng.� Z� Manel etc...)
J� agora, sabem que pelos estatutos da Ordem at� se p�e em causa que possa ser simplesmente vereador?
Deve ter bebido muito RedBull. Deu-lhe asas mas agora o mergulho vai ser t�o grande.
Ningu�m perdoa a falta de lealdade mas, tamb�m, todos sab�amos que ele queria ser qualquer coisa daqui a 3 anos.
Zagallo
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zégalo |
4 de Nov de 2006 20:24:00
Ainda é cedo para assaltarem a vossa câmara, porque não fazerem uma culigação com o ex-vice?
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mercador |
6 de Nov de 2006 18:51:00
ent�o pessoal: anda tudo distra�do?
O vice pariu um rato.
J� viram como ele repete que � digno, leal, solid�rio etc etc
O pobre desconfia.
Ser� que ele e o minhoto v�o formar um partido?
pepe r�pido
Posted by
PEPE RÁPIDO |
15 de Nov de 2006 13:31:00